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PRATICAGEM NO RIO GRANDE DO SUL E NO
BRASIL |
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O
primeiro prático oficial no Rio Grande
do Sul foi o piloto Gaspar Santos, mandado
pelo Brigadeiro Silva Paes, a fim de descobrir
os baixios e canais na barra do Rio Grande,
onde depois ficou servindo como Prático e Patrão Mor da praticagem da província de São Pedro do Rio Grande do Sul, desde a barra do Rio Grande, incluindo a Lagoa dos Patos e a Lagoa Mirim.
A navegação de praticagem na
Laguna dos Patos começa a ser citada
a partir de 1750, quando o General Gomes Freire
de Andrada, é incumbido de levar as
tropas e preparar o terreno para a chegada
dos imigrantes açorianos. Gomes Freire
acreditou que o caminho mais lógico
para as longínquas Missões seria
através de barcos que rompessem a barra
do Rio Grande, subissem a Laguna dos Patos
e daí infletissem para o oeste pelo
rio Jacuí. Entretanto, desde logo é
informado das difíceis condições
de praticabilidade da lagoa, sem um canal
de navegação entre os traiçoeiros
baixios. Em 1795, os práticos da barra
já possuíam uma pequena catraia
que ia e vinha pela barra indicando por sinais
qual o nível dos bancos de areia para
os veleiros que se dirigiam para o porto do
Rio Grande.
Em de 15 de novembro de 1802, foram criados
os cargos de patrão-mor (prático
chefe) das barras dos portos do Pará,
Bahia e do Rio de Janeiro, determinando que
se concedesse a preferência para ocupá-los
aos portugueses que já houvessem exercido
o ofício nas mestranças de Lisboa.
No Rio Grande do Sul, quem exercia a função
à custa do Governador da Capitânia
era o patrão José Francisco
Rosa, passando em 1803 para Francisco Marques
Lisboa, pai de Joaquim Marques Lisboa (Almirante
Tamandaré, patrono da Marinha).Em janeiro
de 1808, a carta régia da abertura
dos portos brasileiros às nações
amigas, feita por Dom João VI, criou
através de Decreto, em junho do mesmo
ano, a função de Prático,
descrita da seguinte forma abaixo:
"Por quanto pela Carta Regia de vinte
e oito de Janeiro próximo passado fui
servido permitir aos Navios das Potencias
Aliadas, e Amigas da Minha Coroa e livre entrada
nos Portos desse Continente; e sendo necessário,
para que aqueles dos referidos Navios, que
demandarem o Porto desta Capital, não
encontrem risco algum na sua entrada, ou saída,
que haja Pilotos Práticos desta Barra,
capazes, e com os suficientes conhecimentos,
que possam merecer a confiança dos
Comandantes, ou Mestres das Embarcações,
que entrarem, ou saírem deste Porto;
olhei por bem Criar o lugar de Piloto Pratico
da Barra deste Porto do Rio de Janeiro, e
Ordenar que sejam admitidos a servir nesta
qualidade os Indivíduos, que tiverem
as circunstâncias prescritas no Regimento,
que baixa com este, assinado pelo Visconde
dAnadia, do Meu Conselho de Estado,
Ministro e Secretário de Estado dos
Negócios da Marinha e Domínios
Ultramarinos; e que deverão perceber
pelo seu trabalho os Emolumentos ai declarados.
O Infante D. Pedro Carlos, Meu muito Amado,
e Prezado Sobrinho, Almirante General da Marinha,
o tenha assim entendido, e o faça executar.
Palácio do Rio de Janeiro em doze de
Junho de mil oitocentos e oito .
Com a Rubrica DO PRINCIPE REGENTE N. S. |
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Farol de Itapuã
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